x - DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Fabricante: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA (CNPJ: 80029655000121)
Descrição do Equipamento (MTE)
Dispositivo trava-quedas retrátil, em fita de material sintético na cor amarela, com 02 metros de comprimento e 45mm de largura, a carcaça do dispositivo é confeccionada em material sintético e fica protegida por uma bolsa com zíper, o dispositivo está equipado com 01 (um) mosquetão de segurança oval de aço, com sistema de trava através de rosca fixado à alça da extremidade superior da carcaça trava-quedas para engate no ponto de ancoragem. Na extremidade inferior há um absorvedor de energia, ao qual é fixado um mosquetão de segurança de aço, também do tipo oval, com sistema de trava através de rosca. O dispositivo trava-queda é indicado para proteção do usuário contra riscos de quedas em trabalhos em altura com movimentação vertical, quando utilizado com o seguinte cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em fita de material sintético, dotado de 03(três) fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado, sendo: 02(duas) para ajustes nas pernas e 01(uma) para ajuste do cadarço da cintura, possui 01(uma) meia argola em D confeccionada de aço estampado, localizada nas costas regulável através de um passante plástico, e ainda 01(uma) fivela modelo engate rápido para fechamento peitoral, no cinto existem 02(duas) alças laterais confeccionadas em fita revestidas por um tubo plástico, que servem como porta materiais.
Aprovado Para / Laudo Técnico
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
Normas Técnicas Aplicáveis
ABNT NBR 11370:2001Dados Cadastrais
- Número do Processo:
46000020207201081 - Marca do CA:
NA ETIQUETA DA FITA DAS COSTAS - Referência:
PTQ010 (trava-quedas retrátil) - CUSTOM SUPER (cinturão de segurança) - Cor:
- - Laboratório Avaliador:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO - Número do Laudo:
179/2010-A